IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1118 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 073, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a permissão uso, à título precário, nos termos do § 3º, do Artigo 130, da Lei Orgânica do Município, à ABASA - Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio, do bem que especifica”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser obrigação do Poder Público desenvolver políticas públicas para fomentar o desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que a ABASA - Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio, tem por objeto o fomento dos interesses das atividades das bordadeiras e dos artesãos no âmbito do Município e, por consequência, a geração de empregos e de rendas;
CONSIDERANDO que o Município de Santo Anastácio através do Fundo Social de Solidariedade há anos desenvolve programas voltados a essas atividades específicas, com a Escola de Bordados, por exemplo, e que através do associativismo há possibilidade desses formandos abrirem seus próprios empreendimentos com geração de emprego e de rendas;
CONSIDERADO, finalmente, a disponibilidade do Município em colaborar com a ABASA - Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio com a permissão, a título precário, de um bem para que a mesma possa fomentar negócios, gerar rendas e criar empregos;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido, à título precário, nos termos do § 3º, do Artigo 130, da Lei Orgânica do Município, à ABASA - Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio, associação esta sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 29.043.414/0001-80, com seus atos constitutivos arquivados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Santo Anastácio, sob nº R252LAM01, em 30 de outubro de 2017, o uso do imóvel localizado à Rua Campos Sales, s/nº, Jardim Ipiranga, para que a mesma possa desenvolver seu objeto, com a exposição e venda dos produtos dos associados.
Art. 2º - A presente permissão será a título gratuito, ficando, no entanto, a permissionária obrigada a arcar com as despesas com água, energia elétrica e outras mais que forem necessárias ao uso do bem.
Parágrafo único – Toda e qualquer benfeitoria, ainda que necessária, somente poderá ser realizada com autorização prévia do Município, e serão incorporadas ao patrimônio público, sem direito a retenção do bem pela permissionária.
Art. 3º - A presente permissão terá prazo de validade de 03 (três) anos podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer momento por uma das partes, desde que haja interesse e comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ou, a qualquer momento, pelo Poder Público, caso a permissionária não cumpra a sua finalidade.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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