IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1484 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.322, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

“Reformula o Decreto Municipal nº 4.982/2024, que recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação de “Agentes de Contratação”, “Comissão de Contratação/Equipe de Apoio”, “Pregoeiro”, e “Comissão de Aplicação de Sanções”, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.982, de 08 de abril de 2024, que recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação do “Agente de Contratação” e comissão de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e, também nomeia a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022), Pregoeiro (§ 5º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021; porém por conta da grande demanda de serviços junto ao Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos, se faz necessário adequações na composição da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam designados os Agentes de Contratação, a Comissão de Contratação, Equipe de Apoio, Fiscal, Pregoeiro, e Comissão de Aplicação de Sanções, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Federal nº 11.246/2022, recepcionado por este decreto, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidade, os seguintes membros:

Agentes de Contratação (art. 8º da Lei nº 14.133/2021)/Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021):

Renato José Oliveira Severino

Daniela Teixeira Duarte

Para os processos licitatórios em geral, com exceção dos seguintes:

Adriana Maria de Jesus Feroldi, para os processos licitatórios de dispensa e de inexigibilidade.

Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei Federal 14.133/2021):

Suziane de Oliveira Espindola

§ 1º - Na indisponibilidade, devidamente comprovada, de algum dos Agentes de Contratação acima designados, fica determinada a respectiva substituição pelo outro agente ora designado, assim como na ausência justificada do pregoeiro.

§ 2º Caberá ao Pregoeiro(a) a nas licitações na modalidade de Pregão Eletrônico e ou Pregão Presencial a condução da sessão pública, analisar o edital da licitação, verificar se as empresas estão qualificadas, coordenar os lances e negociações, definir o vencedor, receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimentos, verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital, sanear erros ou falhas que não alterem a validade jurídica dos documentos, receber, examinar e decidir os recursos, indicar o vencedor do certame, encaminhar o processo para homologação da autoridade competente.

Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):

Membro: Beatriz Lourenço Ferrarez

Membro: Larissa Alves Nogueira

Membro: Enirse de Oliveira Vergilio

Membro: Carla Maria dos Santos Pereira

Membro: Cleber Reginaldo Placidino

Fiscal (art. 117 da Lei nº 14.133/2021):

Osval Murilo Gioli

Comissão de Aplicação de Sanções (art.158 da Lei nº 14.133/2021):

Mauricio Menegoto Nogueira

Meiriellen Francisca Machado de Souza

Claudina Mateus Amenta

Larissa Aline Medrado de Oliveira

Stela Regina Cardoso

§ 3º – Em casos esporádicos por falta de algum membro, os procedimentos licitatórios não deverão sofrer prejuízos ao bom andamento, portanto desde já fica autorizado, nestes casos, proceder com o certame com no mínimo 50% da presença da comissão.

Art. 2º - Fica sob responsabilidade do Diretor Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, o controle e comunicação de atividades realizadas pra fins de pagamento da gratificação, bem como, a de controle de ausências, para fins do disposto no Decreto Municipal nº 5.218/2025.

Parágrafo Único - A comunicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita no início do mês posterior aquele em que foram praticados os atos nos certames licitatórios, considerado este sempre o mês completo, antecedente a referida comunicação, podendo ainda, ser efetuada dentro do mês competência caso não haja mais atos a serem praticados pelos membros antes do fechamento da respectiva folha de pagamento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº Decreto nº 5.230/2025.

Buritama, 04 de setembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

CRISTIANI APARECIDA DE OLIVEIRA

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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