IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1048 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.605, DE 04 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Integralização Curricular da Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular na rede Municipal de Ensino de Sabino - São Paulo.

O PREFEITO MUNICIPAL de SABINO -SP , FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente ao Complemento do Componente Curricular de Computação, instituído pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2022, de 03 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Currículo Referência de São Paulo (CRSP), que orienta as práticas pedagógicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO as condicionalidades da Complementação do Fundeb - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), que estabelece metas para a garantia dos direitos de aprendizagem e redução das desigualdades;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital;

CONSIDERANDO o Currículo Referência da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em São Paulo foi implementado através do Currículo Paulista, com a publicação do documento em 2019, seguindo as diretrizes nacionais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelecida pelo Parecer CNE/CP nº 15/2017 e Resolução CNE/CP nº 2/2017 do Ministério da Educação.

CONSIDERANDO as informações publicadas pelo estado de São Paulo por meio de sua Secretaria de Educação no Currículo Paulista (SEDUC, 2019), disponível em link:
https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wp-content/uploads/2022/07/curriculo_paulista_26_07_2019.pdf.

CONSIDERANDO que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Computação foi implantada nacionalmente através do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e da Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que estabeleceram as normas e habilidades sobre a Educação Digital na educação básica. No estado de São Paulo, a implementação é orientada pelo Currículo Paulista, documento que se baseia na BNCC e define como os estados e municípios devem integrar esses conhecimentos e habilidades ao currículo escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a integralização do componente Computação no currículo da Rede Municipal de Ensino de SABINO-SP, com ênfase no desenvolvimento de competências relacionadas ao Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital, em consonância com as diretrizes da BNCC e do CRSP.

Art. 2º Estabelecer que a implementação do Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital se dará de forma transversal e progressiva, por meio de projetos interdisciplinares, oficinas, atividades práticas e uso pedagógico das Tecnologias Digitais, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º As unidades escolares deverão garantir o registro das práticas pedagógicas voltadas à Computação nos planos de ensino, projetos pedagógicos e instrumentos avaliativos, assegurando a integração efetiva deste componente ao currículo oficial, de acordo com o documento Computação, complemento à BNCC.

Art. 4º Fica estabelecido que a Diretoria Municipal de Educação deve criar uma comissão pedagógica com prazo definido para garantir a formação continuada de professores, com foco na Computação e no uso pedagógico das tecnologias digitais, visando promover o letramento digital docente e o desenvolvimento das competências essenciais para os estudantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sabino (SP), 04 de setembro de 2025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal de Sabino

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, aos 04 de setembro de 2025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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