IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1576A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.034/2025, DE 04/09/2025.
Divulga a relação de comerciantes, ambulantes e entidades beneficiárias da isenção de preços públicos para participação na 28ª PRIMAROSA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 2º da Lei nº 1848, de 14 de agosto de 2025,
Considerando a autorização concedida pela Lei Municipal nº 1.848, de 14 de agosto de 2025, para isentar do pagamento de preços públicos os comerciantes locais durante a 28ª PRIMAROSA;
Considerando que o artigo 2º da referida lei delega ao Poder Executivo a competência para regulamentar os critérios e procedimentos para a concessão da isenção;
Considerando a conclusão do processo de seleção dos participantes, que observou os critérios estabelecidos em decreto regulamentador,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do pagamento de preços públicos, autorizada pela Lei Municipal nº 1.848/2025, aos comerciantes, ambulantes e entidades sem fins lucrativos sediados no Município de Rosana, listados no Anexo Único deste decreto, para a utilização dos espaços públicos destinados aos stands e à praça de alimentação durante a realização da 28ª PRIMAROSA, de 04 a 07 de setembro de 2025.
Art. 2º A relação dos beneficiários está disposta no Anexo Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 1848, de 14 de agosto de 2025, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Considerando o fluxo de pessoas previsto para o evento, e tendo em vista que o Poder Público Municipal é patrocinador (Protocolo nº 1.422/2025) do 1º Desafio do Encontro dos Rios – 21KM (Meia Maratona), a ser realizado em 9 de novembro de 2025, no Balneário Municipal de Rosana – SP, fica autorizada a instalação de um estande, sob responsabilidade de Wdson Costa, destinado exclusivamente à divulgação do referido evento, promovido em parceria com o Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos aplicados unicamente ao evento PRIMAROSA do ano de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 04 (quatro) dia do mês de setembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
ANEXO UNICO - DECRETO Nº. 4.034/2025
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA ISENÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS
28ª PRIMAROSA
I - PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
§ CPF: 432.xxx.xxx-30
§ CPF: 382.xxx.xxx-19
§ CPF: 213.xxx.xxx-78
§ CPF: 788.xxx.xxx-00
§ CPF: 339.xxx.xxx-50
§ CPF: 423.xxx.xxx-25
§ CPF: 426.xxx.xxx-80
§ CPF: 359.xxx.xxx-47
§ CPF: 091.xxx.xxx-76
§ CPF: 164.xxx.xxx-94
§ CPF: 097.xxx.xxx-08
§ CPF: 497.xxx.xxx-31
§ CPF: 380.xxx.xxx-84
§ CPF: 212.xxx.xxx-58
§ CPF: 484.xxx.xxx-36
§ CPF: 286.xxx.xxx-12
§ CPF: 164.xxx.xxx-17
§ CPF: 079.xxx.xxx-00
§ CPF: 105.xxx.xxx-23
§ CPF: 484.xxx.xxx-02
§ CPF: 285.xxx.xxx-68
§ CPF: 481.xxx.xxx-79
§ CPF: 074.xxx.xxx-85
§ CPF: 314.xxx.xxx-82
§ CPF: 525.xxx.xxx-72
§ CPF: 074.xxx.xxx-42
§ CPF: 037.xxx.xxx-64
§ CPF: 006.xxx.xxx-86
§ CPF: 117.xxx.xxx-62
§ CPF: 253.xxx.xxx-07
§ CPF: 352.xxx.xxx-18
§ CPF: 004.xxx.xxx-97
§ CPF: 604.xxx.xxx-91
§ CPF: 502.xxx.xxx-10
§ CPF: 097.xxx.xxx-07
§ CPF: 158.xxx.xxx-35
§ CPF: 394.xxx.xxx-69
§ CPF: 380.xxx.xxx-03
§ CPF: 361.xxx.xxx-53
§ CPF: 067.xxx.xxx-64
§ CPF: 022.xxx.xxx-90
§ CPF: 448.xxx.xxx-04
§ CPF: 399.xxx.xxx-01
§ CPF: 042.xxx.xxx-37
§ CPF: 798.xxx.xxx-25
§ CPF: 423.xxx.xxx-62
§ CPF: 145.xxx.xxx-42
§ CPF: 120.xxx.xxx-10
§ CPF: 030.xxx.xxx-26
§ CPF: 382.xxx.xxx-29
§ CPF: 046.xxx.xxx-45
§ CPF: 995.xxx.xxx-34
§ CPF: 320.xxx.xxx-30
§ CPF: 351.xxx.xxx-11
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.