
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2176 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.778, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.988, de 4 de setembro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.988, de 4 de setembro de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 167.147,00 (cento e sessenta e sete mil e cento e quarenta sete reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Classificação: 27.813.0009.2020 Manutenção do Esporte
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 8.247,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 158.900,00
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Origem dos Recursos: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
Finalidade Específica: Evento Esportivo Intitulado por “9ª Copa de Voleibol do Estado de São Paulo”.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 4 de setembro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
