IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1876 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 043/25 DE 02 SETEMBRO DE 2.025

“Fixa o preço dos implementos da Patrulha Agrícola Municipal.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Fica nos termos do estabelecido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Paraíso, atualizado a partir do dia 08/09/2022, o preço da hora/máquina e diária dos implementos da Patrulha Agrícola Municipal na forma abaixo:

I- Trator Massey Fergusson 283- 4x4; Trator Massey Fergusson 275- 4x4; Trator New Holland 7630 – 4x4: 15 (quinze) UFMPs/hora trabalhada;

II- Plantadeira PHT3 Super Tatu; Roçadeira central; Ensiladeira; Grade Roma; Grade Niveladora; Esparramadeira; Carreta 2 rodas; Carreta 4 rodas; Terraçeador: 15 (quinze) UFMPs pela diária.

Art. 2º. Os valores definidos no artigo 1º deste decreto serão cobrados por hora trabalhada, a contar do deslocamento do maquinário, sendo que aos minutos que excederem a hora completa, estes serão cobrados proporcionalmente.

Art. 3º. Os serviços da Patrulha Agrícola Municipal de que tratam esse Decreto só poderão ser executados dentro dos limites do município de Paraíso.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08/09/2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 002/22 de 03/01/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 02 de setembro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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