IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1463C | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.683, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação, passando de bens públicos para bens patrimoniais, os imóveis de propriedade do Município de Jaborandi descritos a seguir:
I - Um terreno urbano, destinado ao SISTEMA DE LAZER 1, do "Loteamento Residencial Jaborandi I", no município de Jaborandi, deste Estado, dentro do seguinte perímetro e confrontações: tem início no ponto "34" de coordenadas N=1075,8304 e E=785,5680, comum com o alinhamento da Rua José Pires da Silva e a gleba de propriedade de Domingos Daniel; daí, parte confrontando com esta referida gleba numa distância de 190,87m (cento e noventa metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto "35"; daí, deflete à direita, confrontando com o alinhamento da Rua Gabriel Diniz, com o rumo de 85°26'01"NE numa distância de 33,78m (trinta e três metros e setenta e oito centímetros); daí, deflete à direita em curva no raio de 9,00m (nove metros) e desenvolvimento de curva de 14,00m (quatorze metros) até o ponto "37"; daí, segue confrontando com o alinhamento da Rua José Pires da Silva com o rumo de 05°25'07"SE numa distância de 176,55m (cento e setenta e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto "34" inicial desta descrição, perfazendo a área total de 3.936,60m² (três mil e novecentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta centímetros quadrados). Registrado no CRI de Barretos/SP, matrícula nº 80.914.
II - Um terreno urbano, destinado ao Sistema De Lazer 2, do "Loteamento Residencial Jaborandi I", no município de Jaborandi, deste Estado, dentro do seguinte perímetro e confrontações: tem início no ponto "38" de coordenadas N=999,8246 e E=1.015,0093, comum com o alinhamento da Rua A e a gleba de propriedade de Domingos Daniel; daí, parte confrontando com esta referida gleba numa distância de 69,70m (sessenta е nove metros e setenta centímetros) até o ponto "13"; daí, deflete à direita, confrontando com o alinhamento da Rua 7 de Setembro, com o rumo de 84°34'23"NE numa distância de 6,57m (seis metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto "40"; daí, deflete à direita em curva no raio de 9,00m (nove metros) e desenvolvimento de curva de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto "41"; daí, segue confrontando com o alinhamento da Rua A com o rumo de 05°25'07"SE numa distância de 58,94m (cinquenta e oito metros e noventa e quatro centímetros) até encontrar o ponto "38" inicial desta descrição, perfazendo a área total de 511,64m² (quinhentos e onze metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados). Registrado no CRI de Barretos/SP, matrícula nº 80.915.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 4 de setembro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.