IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 2101 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.008, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso II da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.546,13 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e treze centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Município de Itupeva

Ficha Supl.

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

330

07.01.12.361.0019.2.069.319113.01.2200000Rescisão de contrato de trabalho

546,13

Total de Suplementação

546,13

Câmara Municipal de Itupeva

Ficha Supl.

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

13

01.02.01.122.0001.2.027.319113.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

50.000,00

6

01.02.01.122.0001.2.027.319011.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

800.000,00

Total de Suplementação

850.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 850.546,13 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e treze centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Município de Itupeva

Ficha Anul.

Dotação Anulada

Valor

326

07.01.12.361.0019.2.069.319011.01.2200000

546,13

Total de Anulação

546,13

Decreto n° 4.008/2025 02

Câmara Municipal de Itupeva

Ficha Anul.

Dotação Anulada

Valor

26

01.02.01.128.0001.2.041.339036.01.1100000

50.000,00

3

01.02.01.122.0001.2.042.449051.01.1100000

800.000,00

Total de Anulação

850.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 1º de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.