IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 2101 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.009, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso I da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.854.363,54 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Ficha Supl | Fonte Supl | Aplicação | Dotação Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
291 | 1 | 1100000 | 06.01.15.451.0004.2.111.339030.01.1100000 | Manutenção de Veículos | 145.327,70 |
794 | 1 | 1100000 | 21.01.20.606.0010.2.055.339031.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Corte da Uva | 32.400,00 |
393 | 1 | 2120000 | 07.01.12.365.0020.2.086.339039.01.2120000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 2535-5/2022, Contrato 103/2023 Entidade Privada de Educação Infantil. | 434.192,00 |
393 | 1 | 2120000 | 07.01.12.365.0020.2.086.339039.01.2120000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 8720/2025 - Gestão de Unidade de Educação Infantil | 748.800,00 |
650 | 1 | 3100000 | 09.02.10.302.0008.2.067.335085.01.3100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 8439/2025, Recomposição Contratual, Contrato de Gestão 001/2023. | 997.264,15 |
402 | 1 | 2120000 | 07.01.12.365.0020.2.086.449052.01.2120000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 8720/2025 - Aquisição de Mobilia | 406.804,90 |
605 | 1 | 3100000 | 09.02.10.301.0008.2.057.449052.01.3100000 | Processo Adm: 9087-6/2024 - Aquisição de ar condicionado. | 51.832,43 |
1009 | 5 | 3125000 | 11.02.08.122.0029.2.202.449093.05.3125000 | Saldo em conta corrente - devolução saldo recurso Federal Extraordinário COVID-19, Proc. Nº 71000.006858/2025-92, Portaria MC Nº 369/2020 - Desenvolvimento Social - Acolhimento | 0,04 |
1011 | 5 | 3125001 | 11.02.08.122.0029.2.202.449093.05.3125001 | Saldo em conta corrente - devolução saldo recurso Federal Extraordinário COVID-19, Proc. Nº 71000.006858/2025-92, Portaria MC Nº 369/2020 - Desenvolvimento Social - EPI | 44,37 |
292 | 1 | 110000 | 06.01.15.451.0004.2.111.339039.01.1100000 | Manutenção de Veículos | 37.697,95 |
Total de Suplementação | 2.854.363,54 | ||||
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.
Itupeva, 1º de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.