IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 2101 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.011, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 955.219,44 (novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Município de Itupeva

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

1013

06.01.15.451.0004.1.094.339030.01.1400000Pregão Eletrônico 013/25 - Aquisição de CBUQ

319.050,00

206

19.01.15.122.0004.2.206.339040.01.1100000DFD 033/2025 - Serviços de Tecnologia da informação, Memo 201/2025.

15.000,00

926

11.05.08.122.0029.2.206.339030.01.5100000Processo Adm: 13636/2024 - Manutenção de Veículos.

3.018,73

24

01.03.04.122.0006.2.214.339039.01.1100000Estimativo do Cartão Alimentação

7.000,00

743

11.05.08.241.0028.2.218.339039.01.5100000Processo Adm: 6911/2019 - Contrato: 105/2023, Acolhimento Institucional

21.403,00

772

11.02.08.122.0029.2.202.339039.01.5100000Manutenção de Veículos

5.731,49

236

19.02.15.452.0015.2.114.339039.01.1100000Processo Adm: 4699-7/2022 - Sinalização Viária.

31,21

81

01.07.24.122.0012.2.005.339039.01.1100000Processo Adm: 14749/2021 - Serviços de Publicidade

9.526,93

743

11.05.08.241.0028.2.218.339039.01.5100000Processo Adm: 6911/2019 - Contrato: 105/2023, Acolhimento Institucional

215.253,00

743

11.05.08.241.0028.2.218.339039.01.5100000Processo Adm: 6911/2019 - Contrato: 105/2023, Acolhimento Institucional

112.000,00

219

19.02.26.122.0015.2.206.339040.01.1100000DFD 033/2025 - Serviços de Tecnologia da informação, Memo 200/2025.

866,25

206

19.01.15.122.0004.2.206.339040.01.1100000DFD 033/2025 - Serviços de Tecnologia da informação, Memo 201/2025.

7.357,84

482

20.01.27.122.0016.2.206.339040.01.1100000Locação de computadores.

10.390,32

219

19.02.26.122.0015.2.206.339040.01.1100000Processo Adm: 6173-5/2020 - Contrato 086/2020, Locação de Impressoras.

9.136,28

217

19.02.26.122.0015.2.206.339030.01.1100000Processo Adm: 3248/2025 - Memorando nº 196/2025, Uniformes para o Demutran

12.454,39

Total de Suplementação

748.219,44

Decreto n° 4.011/2025 02

Câmara Municipal de Itupeva

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

8

01.02.01.122.0001.2.027.339030.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

50.000,00

10

01.02.01.122.0001.2.027.339039.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

1.000,00

10

01.02.01.122.0001.2.027.339039.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

1.000,00

29

01.02.01.122.0001.2.040.339039.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

85.000,00

10

01.02.01.122.0001.2.027.339039.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

5.000,00

10

01.02.01.122.0001.2.027.339039.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

50.000,00

29

01.02.01.122.0001.2.040.339039.01.1100000Ajuste Orçamentário, devido alterações no PCA

15.000,00

Total de Suplementação

207.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 955.219,44 (novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Município de Itupeva

Ficha Anul

Dotação Anulada

Valor

958

06.01.15.451.0004.2.167.339030.01.1400000

319.050,00

237

19.02.15.452.0015.2.114.449052.01.1100000

15.000,00

772

11.02.08.122.0029.2.202.339039.01.5100000

3.018,73

73

01.06.04.124.0002.2.162.339030.01.1100000

7.000,00

722

11.02.08.241.0027.2.121.339039.01.5100000

21.403,00

928

11.05.08.122.0029.2.206.339039.01.5100000

5.731,49

218

19.02.26.122.0015.2.206.339039.01.1100000

31,21

94

01.07.24.122.0012.2.206.449052.01.1100000

9.526,93

744

11.02.08.243.0028.2.122.335039.01.5100000

215.253,00

744

11.02.08.243.0028.2.122.335039.01.5100000

112.000,00

231

19.02.15.452.0015.2.094.339036.01.1100000

866,25

186

19.01.15.451.0004.1.090.339039.01.1100000

7.357,84

500

20.02.13.392.0011.2.208.339040.01.1100000

10.390,32

206

19.01.15.122.0004.2.206.339040.01.1100000

9.136,28

235

19.02.15.452.0015.2.114.339030.01.1100000

12.454,39

Total de Anulação

748.219,44

Decreto n° 4.011/2025 03

Câmara Municipal de Itupeva

Ficha Anul

Dotação Anulada

Valor

27

01.02.01.128.0001.2.041.339039.01.1100000

50.000,00

15

01.02.01.122.0001.2.030.339030.01.1100000

1.000,00

16

01.02.01.122.0001.2.030.339036.01.1100000

1.000,00

26

01.02.01.128.0001.2.041.339036.01.1100000

85.000,00

17

01.02.01.122.0001.2.030.339039.01.1100000

5.000,00

27

01.02.01.128.0001.2.041.339039.01.1100000

50.000,00

18

01.02.01.122.0001.2.027.339047.01.1100000

15.000,00

Total de Anulação

207.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 1º de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.