IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1203 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2505/2025
DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS, JUNTO A PRAINHA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE TRAILER MÓVEL PARA EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SIMILARES.
CONSIDERANDO que os bens públicos podem ser disponibilizados a terceiros, com vistas a utilizá-los, após regular procedimento perante a pessoa jurídica de direito público que o detém;
CONSIDERANDO que um dos instrumentos de outorga de uso privativo do bem público é a denominada permissão de uso;
CONSIDERANDO que, Permissão de Uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bem público, para fins de interesse público;
CONSIDERANDO que de acordo com o autor Hely Lopes Meirelles a “permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecimento, em termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do público”;
CONSIDERANDO que o artigo 109, § 3º da Lei Orgânica do Município de Adolfo prevê a possibilidade de permissão de uso ao preconizar que:
Art. 109. (...)
§3º. A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de Decreto.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Permissão de Uso em favor de terceiros, pessoa física ou jurídica, cessão de um espaço designado para colocação de trailers, localizado na Prainha Municipal, para a exploração de comércio de venda de alimentos e similares somente nos dias 06 e 07 de setembro de 2025, durante o evento denominado Rally da Independência.
Art. 2º - A presente Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de 02 (dois) dias, podendo ser renovado a critério das partes tendo caráter oneroso e intransferível.
§1º - A taxa de licença deverá ser paga até o dia 05 de setembro de 2025, junto ao setor de tributação na prefeitura municipal de Adolfo, no valor de R$ 262,20 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos)
§2º - Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.
§3º - A revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
§4º. Deverá ser resguardado todos os direitos acerca do contrato de concessão já firmado com terceiro junto a Prainha Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 04 de setembro de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.