IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.647/2025 =
de 03 de setembro de 2025.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI, do art. 2º, e inciso III, art. 8º, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Luciana Bussi Candido, como Gestora dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil Lar, Amor e Vida – LAV e Centro de Promoção Social, vinculados à Diretoria de Assistência Social.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil Lar, Amor e Vida – LAV e Centro de Promoção Social, vinculados à Diretoria de Assistência Social..
Adriana Henrique Menegassi;
Agata Jaqueline Vitória da Silva;
Giseli Fernanda Crepaldi.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 11.290/2025.
Bariri, 03 de setembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.