IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1073 | Ano VII

Entidade: Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUPREVIT | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. 10 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos fiscais e gestores de contratos administrativos no âmbito do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú - FUPREVIT.

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, edita a seguinte Portaria de Nomeação:

Seção I

Das disposições gerais

Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas na regulamentação pertinente.

Seção II

Da nomeação do agente de contratação/pregoeiro

Art. 2º. Fica(m) nomeado(s) para atuar(em) como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) seguinte(s) servidor(es):

Agente de Contratação:

a) Késia Goes de Oliveira

Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o(s) agente(s) nomeado(s) acima será(ão) designados Pregoeiro(s).

Seção II

Da nomeação dos membros da equipe de apoio

Art. 3º. Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:

a) Aline Nardezi Ciciliato Fernandes

Seção II

Da nomeação dos membros da comissão de contratação

Art. 4º. Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:

a) Késia Goes de Oliveira

b-) Aline Nardezi Ciciliato Fernandes

Seção II

Da nomeação do gestor e fiscal de contrato

Art. 5º. Ficam nomeados para atuarem como Fiscais e Gestores de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes servidores:

a) Leandro Donizetti Porto - fiscal

b) Tiago César de Oliveira Andrade - gestor

Art. 6º. As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas na regulamentação pertinente.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tambaú, 04 de setembro de 2025.

Tiago Cesar de Oliveira Andrade

Diretor-Presidente


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