IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2011 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.698, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre normas para o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal, com vistas à elaboração do Balanço Geral do exercício de 2025, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente com base no artigo 77, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a elaboração do Balanço Geral do Município requerem providências formalmente ordenadas e tempestivas;

Considerando a exigência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2025 e do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2025 até 31 de janeiro de 2026;

Considerando que os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais das Autarquias, do Instituto de Previdência e da Câmara Municipal devem ser incorporados ao Balanço Geral;

Considerando a necessidade de padronização e cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os órgãos da Administração Direta observarão, obrigatoriamente, as disposições deste Decreto. Os órgãos da Administração Indireta – Autarquias, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal – deverão disciplinar seus procedimentos de encerramento em conformidade com estas normas, respeitando os prazos de envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2.º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil das despesas observarão:

I – o princípio da anualidade (art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64);

II – o regime de competência (art. 50, inciso II, da LC nº 101/2000);

III – as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 3.º Os pedidos de compras com impacto no orçamento de 2025 deverão estar confirmados no sistema eletrônico até 10 de outubro de 2025. As Autorizações de Fornecimento (AFs) e Ordens de Serviço (OSs) devem ser encaminhadas aos fornecedores até 21 de outubro de 2025.

§ 1.º Exceções deverão ser justificadas por escrito, com assinatura do ordenador de despesa, e submetidas à aprovação prévia das Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças e de Gestão e Cidade Inteligente, com anuência do Prefeito.

§ 2.º Estão excluídas dessas regras as despesas obrigatórias de caráter constitucional e legais relativas a fundos, convênios, parcerias, empréstimos e determinações judiciais, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3.º Consideram-se despesas obrigatórias de caráter constitucional aquelas que compõem os percentuais mínimos de aplicação: 25% em Educação e 15% em Saúde.

Art. 4.º Dotações vinculadas a processos licitatórios não concluídos até 31 de outubro de 2025 serão canceladas. O gestor do contrato responderá por eventuais despesas sem o devido empenho.

Art. 5.º Notas fiscais de 2025 deverão ser enviadas:

I – na Divisão de Gestão Logística até 11 de novembro de 2025, para emissão do Boletim de Recebimento;

II – na Secretaria de Planejamento e Finanças até 19 de novembro de 2025, para registro contábil e pagamento.

§ 1.º Contratos contínuos devem ter notas fiscais enviadas:

I – na Divisão de Gestão Logística até 9 de dezembro de 2025;

II – na Secretaria de Planejamento e Finanças até 12 de dezembro de 2025.

§ 2.º A Divisão de Gestão Logística realizará inventário físico-financeiro de 15 a 19 de dezembro de 2025, período em que não emitirá boletins de recebimento de materiais.

§ 3.º Apenas processos integrados com boletim emitido pela Divisão de Gestão Logística poderão ser liquidados.

Art. 6.º Despesas não pagas até 31 de dezembro de 2025 poderão ser inscritas em restos a pagar, processadas ou não processadas, conforme análise da Secretaria de Planejamento e Finanças e disponibilidade de lastro financeiro.

Parágrafo único. Despesas não inscritas em restos a pagar terão seus empenhos automaticamente anulados.

Art. 7.º Restos a pagar não processados obedecerão à ordem cronológica no exercício seguinte.

Art. 8.º Créditos vencidos e não pagos até o fim do exercício serão inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Divisão de Cadastro Imobiliário e Gestão da Dívida Ativa deverá encaminhar demonstrativo à Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária até 09 de janeiro de 2026.

Art. 9.º As Divisões e Setores de Almoxarifado, Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal, deverão enviar inventários e relatórios atualizados até 09 de janeiro de 2026 à Secretaria de Planejamento e Finanças, com data-base em 31 de dezembro de 2025.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.