IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 273 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.808, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a denominação da via pública que especifica”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada AVENIDA JOSÉ PINHO MAIA, a atual Avenida Ibirá, localizada no distrito de Termas de Ibirá, a qual se inicia entre a Rua 17 e a área denominada Franck Marcel Carlos Colombo, seguindo sua trajetória em linha reta vindo finalizar no seu cruzamento com o Córrego das Bicas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº.1.451, de 11 de maio de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 03 de setembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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