IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2090 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.249, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES A “SEMANA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do município de Guararapes a “Semana Municipal do Voluntariado”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de agosto, em consonância ao Dia Nacional do Voluntariado, conforme a Lei Federal nº 7.352/1985.
Art. 2° A semana a que se refere o artigo 1º poderá ser comemorada com palestras, seminários, atividades e eventos de visibilidade no município de Guararapes a fim de conscientizar a sociedade e os poderes constituídos da importância do trabalho voluntário no cenário atual.
Parágrafo único. Nessa semana poderão ser produzidas campanhas publicitárias pelos órgãos oficiais do poder público municipal a fim valorizar e incentivar o trabalho voluntário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guararapes, 04 de setembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.