IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1057 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 20.362/25

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

CONSIDERANDO que o servidor público efetivo, ocupante do cargo de Operário, João Claudio Ugraita, atualmente se encontra lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

CONSIDERANDO que o §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.551/2004 declarou extinto, em caso de vacância, o cargo de Operário;

CONSIDERANDO que o servidor João Claudia Ugraita desempenha suas funções a mais de 30 anos, possuindo vasta experiência em diversos ramos da Secretaria Municipal de Obras;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.797/1992, que criou o cargo de Operário, não especificou atribuições detalhadas para a respectiva função;

CONSIDERANDO que, em razão da ausência de atribuições específicas e da impossibilidade de redefini-las diante da extinção do cargo pela Lei Municipal nº 3.551/2004, mostra-se necessário formalizar a presente portaria para que o servidor desempenhe funções compatíveis com as quais exercia;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela no qual a Administração Pública pode rever seus atos, bem como corrigi-los a qualquer tempo, e que, fundamentada neste princípio, no atendimento interesse público, deve formalizar por ato administrativo as atividades já desempenhadas pelo servidor, assegurando segurança jurídica tanto para o servidor quanto ao Município.

R E S O L V E

Art. 1º Fica Designado o Sr. João Claudio Ugraita, servidor efetivo do cargo de Operário, matrícula 1378, para exercer funções de natureza operacional em obras públicas, bem como auxiliar nos serviços de limpeza urbana e de prédios públicos municipais, podendo ainda dirigir veículos da frota municipal, sempre que solicitado pela chefia imediata.

Art. 2º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras incorporadas ao vencimento do servidor.

Art. 3º O aproveitamento não acarretará aumento ou redução do vencimento do servidor

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de setembro de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de setembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.