IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1901 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.591, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) destinado a complementação para aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Jair Sponquiado, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.1041.0000 Aquisição de Móveis e Equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.500,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 9.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 225: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 9.500,00
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 9.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atendimento Hospitalar) incluindo-se o projeto 1041 (Aquisição de Móveis e Equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.