IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1031 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.693, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os requerimentos protocolados nesta Prefeitura sob os nºs 8.091/2025, 8.100/2025, 8.133/2025, 8.348/2025, 8.427/2025 e 8.441/2025;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município,

fica concedida permissão de uso do Kartódromo Municipal, localizado na Praça Deputado Waldemar Lopes Ferraz, às entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, para exploração de serviços de estacionamento durante o evento “7º Barra Rock Fest”, no período de 5 a 7 de setembro de 2025:

ENTIDADE

CNPJ

Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita

46.183.612/0001-68

Clube da 3ª Idade de Barra Bonita

04.331.383/0001-31

Grupo Escoteiro Campos Salles

00.400.583/0001-48

Associação SOS Focinho Carente

34.838.740/0001-13

Associação Filantrópica de Barra Bonita

57.267.809/0001-00

Casa da Criança de Barra Bonita – Seção Andorinha

44.745.909/0001-44

Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:

I - A área será destinada à exploração de estacionamento pelas próprias entidades ou por terceiros, sob as suas responsabilidades;

II - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer na área objeto desta permissão de uso;

III - As permissionárias serão responsáveis por danos que ocasionar, por dolo ou culpa, a pessoas e coisas e ao bem público cujo uso agora se autoriza,

IV - Terminado o prazo da permissão, as permissionárias deverão deixar os locais livres e desembaraçados de pessoas e coisas, independentemente de notificação.

V – As entidades deverão atender ao disposto na Lei nº 3.581, de 2 de maio de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de setembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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