IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 683 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1710 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar bens imóveis de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1735/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel registrado sob n.° 36.191, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina-SP, sendo a Área Institucional, do residencial “ALTO DAS PAINEIRAS” nesta cidade de Nova Independência.
Art. 2° Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel registrado sob n.° 28.490, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina-SP, sendo o Sistema de Lazer, do residencial “ALTO DAS PAINEIRAS” nesta cidade de Nova Independência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.