IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 04 de setembro de 2025 | Edição nº 1645 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.933, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 91.784,03 (noventa e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

357

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1

310.0

70.000,00

483

02.06.02.10.302.0085.2294.3.3.50.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

95

302.14

21.784,03

Total (R$)

91.784,03

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ R$ 91.784,03 (noventa e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

359

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

1

310.0

70.000,00

484

02.06.02.10.302.0085.2294.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

95

302.14

21.784,03

Total (R$)

91.784,03

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2025.

São José do Rio Pardo, 27 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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