IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 341 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ERRATA

Assunto: Correção de erro material na numeração da Lei

Na Lei nº841/2025, que dispõe sobre a declaração de “Utilidade Pública Municipal a Associação dos Jovens Indígenas da Aldeia Pirajuí, com sede no município de Paranhos -MS, e dá outras providências”, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, na Edição nº 3908, de 20 de agosto de 2025, por erro material, onde se lê:

“Lei nº 841/2025”

Leia-se:

“Lei nº 843/2025”.

Para fins de transparência e segurança jurídica, a Lei será republicada por inteiro com a numeração correta, permanecendo inalterado o conteúdo original.

Esta errata produz efeitos desde a data da publicação do ato original, para todos os fins, inclusive referências e citações futuras.

Paranhos/MS, 04 de setembro de 2025

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.