IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 341 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 843/2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Jovens Indígenas da Aldeia Pirajuí, com sede no município de Paranhos -MS, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Jovens Indígenas da Aldeia Pirajuí, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes ao Executivo Municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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