IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 341 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ERRATA

Assunto: Correção de erro material na numeração da Lei

Na Lei nº842/2025, que “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Paranhos-MS, para o período de 2025/2035”, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Paranhos, na Edição nº 329, de 20 de agosto de 2025, por erro material, onde se lê:

“Lei nº 842/2025”

Leia-se:

“Lei nº 844/2025”.

Para fins de transparência e segurança jurídica, a Lei será republicada por inteiro com a numeração correta, permanecendo inalterado o conteúdo original.

Esta errata produz efeitos desde a data da publicação do ato original, para todos os fins, inclusive referências e citações futuras.

Paranhos/MS, 04 de setembro de 2025

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.