IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2011 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.699, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPPP, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 318, de 26 de agosto de 2025, que institui o Programa de Parcerias Público Privadas,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I – um representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

Titular: Claudio Roberto Ferreira da Silva – CPF n.º ***263116**

Suplente: Gersilei José Batista de Oliveira – CPF n.º ***154058**

II – um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente:

Titular: Max Mena – CPF n.º ***716508**

Suplente: João Luiz Alves Ferreira – CPF n.º ***737908**


III – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

Titular: Cleber José Cisotto – CPF n.º ***413678**

Suplente: Renato Luís Pivello – CPF n.º ***817788**

IV – um representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;

Titular: Leandro Pierin Gallina – CPF n.º ***601258**

Suplente: Guilherme Amin de Faria – CPF n.º ***210878**

V – um representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:

Titular: Wilson França Prado – CPF n.º ***305218**

Suplente: Anderson Alex Polizel – CPF n.º ***015788**

VI – um representante da Secretaria da Casa Civil:

Titular: Tamires Aparecida Nicolussi – CPF n.º ***666278**

Suplente: Raquel Cristina Crepaldi Righetti – CPF n.º ***103488**

VII – Diretoria da Divisão de Parcerias Público-Privadas e Concessões:

Titular: Tatiana Maria Serafim – CPF n.º ***345418**

Suplente: Alexandre Eloi da Costa – CPF n.º ***350229**

Parágrafo único. A presidência do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, será exercida pelo Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais.

Art. 2.º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 3.º O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas elaborará o Regimento Interno, que regulamentará seu funcionamento, sendo este aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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