IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2011 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.701, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto n.º 5.717, de 14 de abril de 2014, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito municipal, do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício 81/2025 – SMS/DAB, de autoria do Secretário Municipal de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso VI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 5.717, de 14 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...):
...
VI – assegurar aos intercambistas alimentação mediante recurso pecuniário nos valores mínimos e máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), e moradia, por meio de locação de imóvel com padrão suficiente para acomodação dos médicos, e condições mínimas de habitabilidade e segurança, nos valores mínimos e máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta), podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local.
...”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MÁRCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI
Secretário Municipal de Saúde
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.