IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1057A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.897/2025

“Dispõe sobre a desafetação de área urbana do município."

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da seguinte área: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, matrícula número 24.355, situado nesta cidade, no loteamento denominado "JARDIM PRIMAVERA", constante da Quadra n° "17", destinado a ÁREA INSTITUCIONAL, compreendido pelas seguintes medidas e confrontações: "Tem início junto ao ponto situado na divisa da propriedade de João Augusto de Souza, daí, segue com rumo 12°47'23" SW e distância de 44,50 metros até atingir o ponto 2, confrontando com propriedade de João Augusto de Souza, daí, deflete à esquerda e segue com rumo 54°39'57" SE e distância de 224,75 metros até encontrar o ponto 3, confrontado com propriedade do Município de Ituverava (Cemitério Municipal Bom Pastor), daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Antônio Marcondes dos Santos, lado ímpar da numeração, na distância de 25,20 metros até atingir a confluência da Rua Antônio Marcondes dos Santos e Rua João De Oliveira Campos, daí, deflete à esquerda e segue na confluência das referidas ruas na distância de 14,14 metros e raio de 9,00 metros, daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da RUA JOÃO DE OLIVEIRA CAMPOS, lado par da numeração, com a distância de 233,90 metros até atingir o ponto de partida, perfazendo assim uma área de 8.754,17 metros quadrados.- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob n° 46.710.422/0001-51.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da seguinte área: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, matrícula número 26.632, situado nesta cidade, no loteamento denominado "PREFEITO LÚCIO MACHADO", destinado a SISTEMA DE LAZER 1, localizado na quadra "18", com frente para a RUA 17, no lado de numeração "PAR" medindo 36,13 em curva de raio = 23,00 metros, na confluência da Rua 16 com a Rua 17 mais 220,63 metros, mais 11,95 metros em curva de raio = 6,00 metros na confluência da Rua 17 com a Rua 20 de frente, 243,89 metros no fundo, onde confronta com propriedade de Pedro Carlos, Airton Alves Ferreira e Cemitério Municipal Bom Pastor; da frente aos fundos pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua mede 13,27 metros, confrontando com Rua 20, e pelo lado esquerdo, da mesma forma, mede 42,50 metros, confrontando com Área Institucional 2, perfazendo a área total de 5.144,17 metros quadrados.- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob n° 46.710.422/0001-51.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da seguinte área: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, matrícula número 27.760, situado nesta cidade, no loteamento denominado "JARDIM JOSÉ RIBEIRO DE MATTOS", destinado a ÁREA INSTITUCIONAL I, compreendido pelas seguintes medidas e confrontações: "inicia junto ao marco 1, descrito com coordenadas U T M Este (X) 210.009,5880 e Norte (Y) 7.747.957,6350; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2, em uma distância de 102,000 m, confrontando com Rua Sarah Seixas Rego Mirandola, do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Sarah Seixas Rego Mirandola e Rua Vereador Jayme Titotó Pereira Barbosa, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4, em uma distância de 22,000 m, confrontando com Rua Vereador Jayme Titotó Pereira Barbosa, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Vereador Jayme Titotó Pereira Barbosa e Rua Osvaldo Gibaile, do vértice 5 segue em direção até o vértice 6, em uma distância de 107,91 m, confrontando com Rua Osvaldo Gibaile, do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 16,55 m, formado por arco de raio 9,000 m, confrontando com Rua Osvaldo Gibaile e a Rua Alderico Antônio da Silva, do vértice 7 segue em direção até o vértice 8, em uma distância de 22,81 m, confrontando com o a Rua Alderico Antônio da Silva, finalmente do vértice 8 segue até o vértice 1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 11,60 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com o prolongamento da Rua Alderico Antônio da Silva e Rua Sarah Seixas Rego Mirandola, fechando assim uma área de 4.853,33 metros quadrados.- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob n° 46.710.422/0001-51.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da seguinte área: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, matrícula número 27.761, situado nesta cidade, no loteamento denominado "JARDIM JOSÉ RIBEIRO DE MATTOS", destinado a ÁREA INSTITUCIONAL II, compreendido pelas seguintes medidas e confrontações: "inicia junto ao marco 1, descrito com coordenadas U T M Este (X) 210.439,0980 e Norte (Y) 7.747.752,0697; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 em desenvolvimento de curva circular com 19,89 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Wilson Alves de Oliveira e a Rua Pedro de Oliveira Tanajura, do vértice 2 segue em direção até o vértice 3, em uma distância de 44,78 m, confrontando com Rua Pedro de Oliveira Tanajura, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Pedro de Oliveira Tanajura e a Rua Ney Jorge de Oliveira, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5, em uma distância de 62,34 m, confrontando com Rua Ney Jorge de Oliveira, do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 em desenvolvimento de curva circular com 23,36 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Ney Jorge de Oliveira e Rua Wilson Alves de Oliveira, do vértice 6 segue em direção até o vértice 7, em uma distância de 14,06 m, confrontando com Rua Wilson Alves de Oliveira, finalmente do vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição), na extensão de 61,90 m, confrontando com Rua Wilson Alves de Oliveira, fechando assim uma área de 3.266,43 metros quadrados. - PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob n° 46.710.422/0001-51.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da seguinte área: IMÓVEL UM TERRENO URBANO, matrícula número 27.762situado nesta cidade, no loteamento denominado "JARDIM JOSÉ RIBEIRO DE MATTOS", destinado a ÁREA INSTITUCIONAL III, compreendido pelas seguintes medidas e confrontações: "inicia junto ao marco 1, descrito com coordenadas U T M Este (X) 210.603,6689 e Norte (Y) 7.747.809,7433; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2, em uma distância de 89,00 m, confrontando com Rua Jaime Peixoto Pires, do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Jaime Peixoto Pires e Rua Professora Messias de Toledo Mattos, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4, em uma distância de 22,00 m, confrontando com Rua Professora Messias de Toledo Mattos, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Professora Messias de Toledo Mattos e a Rua Cristino Rodrigues da Rocha, do vértice 5 segue em direção até o vértice 6, em uma distância de 89,00 m, confrontando com Rua Cristino Rodrigues da Rocha, do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Cristino Rodrigues da Rocha e Rua Geovani Ferreira Lopes, do vértice 7 segue em direção até o vértice 8, em uma distância de 22,00 m, confrontando com a Rua Geovani Ferreira Lopes, finalmente do vértice 8 segue até o vértice 1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 14,14 m, formado por arco de raio 9,00 m, confrontando com Rua Geovani Ferreira Lopes e Rua Jaime Peixoto Pires, fechando assim uma área de 4.210,47 metros quadrados.- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob n° 46.710.422/0001-51.

Artigo 6º - Os imóveis ora desafetados serão utilizados para fins de construção de unidades habitacionais pelo programa de interesse social MCMV (Minha Casa Minha Vida).

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 05 de setembro de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 05 de setembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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