IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2239 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.041, de 04 de setembro de 2025.

Revoga e altera dispositivos da Lei n° 4.098, de 27 de janeiro de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.041/2025, de autoria do Vereador José Roberto Girotto:

Art. 1º. Revoga o artigo 42 da Lei Municipal n° 4.098/2014 em sua integralidade.

Art. 2º. Altera a tabela constante do art. 7º, II e III da Lei Municipal n° 4.098/2014 e insere o inciso IV no mesmo dispositivo.

II – Funções de Confiança

CATEGORIA

PADRÃO

PERCENTUAL/VALOR

Diretor Legislativo

1

FG1

Secretariado da Presidência

1

FG3

Agente de Contratação

1

FG8

40% do salário base

Gestor e Fiscal de Contrato

1

FG8

40% do salário base

Membros de equipe de apoio

3

FG8

40% do salário base

III - Gratificações:

CATEGORIA

QTD

PERCENTUAL

Controlador Interno

Até 3

40%

Responsável pelo patrimônio

Até 3

40%

IV – A função de Pregoeiro deverá ocorrer para o ato específico de quando houver pregão, sujeito ao pagamento de gratificação de 15% (quinze por cento) do salário base no mês em que houver tal demanda, desde que respeitadas as normas legais sobre o tema, como vedação à acumulação e respeito ao teto constitucional.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 04 de setembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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