IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2239 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.041, de 04 de setembro de 2025.
Revoga e altera dispositivos da Lei n° 4.098, de 27 de janeiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.041/2025, de autoria do Vereador José Roberto Girotto:
Art. 1º. Revoga o artigo 42 da Lei Municipal n° 4.098/2014 em sua integralidade.
Art. 2º. Altera a tabela constante do art. 7º, II e III da Lei Municipal n° 4.098/2014 e insere o inciso IV no mesmo dispositivo.
II – Funções de Confiança
CATEGORIA | N° | PADRÃO | PERCENTUAL/VALOR |
Diretor Legislativo | 1 | FG1 |
|
Secretariado da Presidência | 1 | FG3 |
|
Agente de Contratação | 1 | FG8 | 40% do salário base |
Gestor e Fiscal de Contrato | 1 | FG8 | 40% do salário base |
Membros de equipe de apoio | 3 | FG8 | 40% do salário base |
III - Gratificações:
CATEGORIA | QTD | PERCENTUAL |
Controlador Interno | Até 3 | 40% |
Responsável pelo patrimônio | Até 3 | 40% |
IV – A função de Pregoeiro deverá ocorrer para o ato específico de quando houver pregão, sujeito ao pagamento de gratificação de 15% (quinze por cento) do salário base no mês em que houver tal demanda, desde que respeitadas as normas legais sobre o tema, como vedação à acumulação e respeito ao teto constitucional.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 04 de setembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.