IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1646 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.591, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais voltados às famílias e aos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida de que trata a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e revoga a Lei Municipal nº 3.402, de 24 de agosto de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida isenção dos tributos municipais previstos no artigo 3º desta Lei voltada às famílias e aos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida de que trata a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

Art. 2º. Para fins de aplicação dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, os empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida serão classificados conforme a faixa de renda familiar mensal bruta, nos termos da Legislação Federal vigente.

Art. 3º. Serão concedidas às famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida as seguintes isenções integrais:

I – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados durante a execução das obras vinculadas aos empreendimentos habitacionais do Programa mencionado no caput deste artigo.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.402, de 24 de agosto de 2009.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

São José do Rio Pardo, 04 de setembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.