IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 1250 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1966, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 439/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os Artigo 1º da Lei Municipal nº 439, de 22 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo e Autarquias Municipais autorizados a descontar nos respectivos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, desde que comprovada a dívida ou despesas, mediante a devida autorização do servidor interessado, das seguintes parcelas:
I- (revogado).
II - Imposto Predial e Territorial Urbano;
III - Dívida Ativa ou parcelamento junto ao Município;
IV - Seguros diversos;
V - Multa de Transito;
IV - Crédito Pessoal, com toda Instituição Financeira.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (05) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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