IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 2102 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.567, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, EDSON ALVES, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, EDSON ALVES, RG nº ***.683.132-* SSP/SP, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.566, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ADELICE PEREIRA, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ADELICE PEREIRA, RG nº ***.437.856-* SSP/SP, ocupante do cargo de Servente Geral, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.537, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Concede a servidora NOEMY GARELHA DA SILVA BARRETO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo Coordenador Pedagógico, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a NOEMY GARELHA DA SILVA BARRETO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo Coordenador Pedagógico, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08 de agosto de 2025 a 03 de fevereiro de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 11558/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.582, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Concede a GABRIELA MANARA, lotada junto a Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, LICENÇA PARA CASAMENTO.
VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE, Procuradora Geral do Município da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1514, de 01 de setembro de 2000, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a GABRIELA MANARA, lotada junto a Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, LICENÇA PARA CASAMENTO de 07 (sete) dias, no período de 30 de agosto a 05 de setembro de 2025, conforme o processo administrativo nº 12744/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE
Procuradora Geral do Município
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.594, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), CARLOS ALBERTO VIEIRA PIROZZI.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, (a)o funcionário(a) CARLOS ALBERTO VIEIRA PIROZZI, ocupante do cargo público de Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALINI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.593, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), SILVANY GOMES ALBUQUERQUE.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, (a)o funcionário(a) SILVANY GOMES ALBUQUERQUE, ocupante do cargo público de Técnico em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALINI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.585, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere a servidora SIRLEI APARECIDA ERNESTO DA SILVA, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora SIRLEI APARECIDA ERNESTO DA SILVA, ocupante da função de Chefe de Divisão, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para a Secretaria Municipal Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.581, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Nomeia CAROLINA DE PAULA MARIANO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA, a partir de 02 de setembro de 2025, CAROLINA DE PAULA MARIANO, RG nº ***.309.746-* SSP/SP, CPF nº ***092238**, para ocupar o cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao C-01 (um), constante da LC 551/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.602, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SUSANE ALVES DE ARAUJO, matrícula 8205, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/09/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.601, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CRISTINEIA GONÇALVES DA SILVA LOPES, matrícula 8204, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/09/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.600, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JOCILENE VALERIA REGASSIN IENNE, matrícula 8203 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/09/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.599, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal DENISE MAURICIO BISSOLI, matrícula 8202 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/09/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal GISELE SILVA OLIVEIRA, matrícula 8201, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/09/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.597, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CAMILA FARIA DA CRUZ, matrícula 8080 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/05/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.596, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal RAFAEL DOS SANTOS INOUE, matrícula 8191, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 15/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.595, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal LETICIA MARTINS DOS SANTOS, matrícula 8169 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro - Generalista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.603, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
CARLOS EDUARDO MARQUES NEGRÃO, Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, no artigo 22 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas, bem como tudo quanto consta no Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 12.326-3/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos do artigo 495, §3º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, ao servidor de Matrícula Funcional nº 8300, por violação ao art. 467, inciso I, e ao art. 469, incisos XXVI, alíneas “A” e “E”, da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de setembro do ano de 2025.
CARLOS EDUARDO MARQUES NEGRÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.584, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 16.686-6/2024, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a desclassificação prevista no indiciamento e o arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 16.686-6/2024, nos termos do art. 646, §2º, II, da LC 387/2015, em razão de ausência de fatos capazes de configurar falta funcional por parte do servidor municipal de Matrícula Funcional nº 5061.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.570, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a Dra. PRISCILA RACHEL RIBEIRO, procurador do município, matrícula funcional nº 2803, SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme tudo consta do Processo Administrativo nº 12208/2025, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 3540, por suposta desídia no exercícios de suas funções em possível descumprimento ao Artigo 467, incisos I, III, IV, VI, IX, X, XIV, XV, XVIII, ao Artigo 469, incisos XIV e XXVI, alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “g”, ao Artigo 407, parágrafo 3º, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, podendo ser classificadas como infrações de natureza média, em razão de reincidência, grave ou gravíssima, nos termos do Artigos 486, 487 e 488, tais infrações podem, inclusive, ser passíveis de demissão nos termos do Art. 503 da LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.583, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 14.164-6/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos do Art. 495, §3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, ao servidor de Matrícula Funcional nº 1736, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infrações funcionais aos artigos 467, inciso III, e 469, inciso XXVI, alíneas A, B, E, e H, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.497, DE 28 DE JULHO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, RESOLVE:
Art. 1º Convalidar o ato administrativo referente a Portaria nº 1.522, de 16/08/2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva em 27/08/2024, bem como todos os atos da Comissão de Auditoria Interna que se seguiram a instauração do presente procedimento, a fim de que surtam os seus efeitos legais;
Art. 2º Convalidar o ato administrativo referente a Portaria nº 1.792, de 27/11/2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva em 03/12/2024;
Art. 3º Convalidar o ato administrativo referente a Portaria nº 2.720, 12/03/2025, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva em 18/03/2025;
Art. 4º Designar os atuais membros da Comissão de Auditoria Interna instituídos pelas Portarias nº 1.522, de 16/08/2024, e nº 1.792, de 27/11/2024, bem como prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Auditoria Interna, em face das razões apresentadas pelos membros da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 10.910-6/2024.
Art. 5º Determinar o prosseguimento do feito.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26/04/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2025.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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