IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1921 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2787, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a formalização de adesão do Município de Meridiano/SP ao convênio com a União, por meio da Receita Federal do Brasil, para fins de fiscalização e cobrança dos tributos de competência municipal no âmbito do Simples Nacional.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica formalizada a intenção do Município de Meridiano/SP em celebrar convênio com a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, com o objetivo de exercer a fiscalização, o lançamento e a cobrança dos tributos de sua competência relativos às empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual – MEI.
Art. 2º - Caberá ao município indicar servidores responsáveis e adotar os procedimentos técnicos para garantir a integração aos sistemas da Receita Federal do Brasil, conforme as exigências legais e regulamentares.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 05 de setembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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