IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1594 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.492, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“Referente ao Projeto de Lei nº 015/2025, de 20 de agosto de 2025 de autoriza do Vereador: JOÃO PAULO DE SOUZA NOGUEIRA”
“Altera as finalidades de Ruas que especifica, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rua Benedito Rodrigues Matos, passa a se constituir em área residencial e comercial.
Art. 2°. O Anel Viário Prefeito Sebastião Antônio da Silva, passa a se constituir em área residencial e comercial.
Art. 3°. Em decorrência das alterações expressas na presente Lei, os novos projetos de construções comerciais deverão atender às exigências impostas pela legislação Municipal, Estadual e Federal, que regem não só o uso e ocupação do solo e posturas, mas também outras regras pertinentes para cada tipo de construção e comércio, e o seu cumprimento é medida necessária para a expedição dos respectivos alvarás de construção e funcionamento.
Art. 4°. Para as construções já existentes e aquelas em fase de conclusão na data da edição desta lei, em que se busca a destinação comercial, também será necessário o atendimento à Legislação Municipal, Estadual e Federal, que regem não só o uso e ocupação do solo e posturas, mas também outras regras pertinentes para cada tipo de construção e comércio, e o seu cumprimento é medida necessária para a expedição dos respectivos alvarás de construção e funcionamento
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de setembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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