IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 1875 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.135, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o rastreio de sinais de risco para Transtorno do Espectro Autista (TEA), em crianças de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) meses, por meio da aplicação do questionário “Escala M-CHAT”, nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família no município de Lins e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída a aplicação do questionário “Escala M-CHAT”, em sua versão validada para o português brasileiro, como ferramenta de rastreio precoce e de auxílio ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), em crianças de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) meses, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF), no município de Lins.

Art. 2º - O rastreamento deverá ser realizado durante as consultas de puericultura, conforme o calendário de acompanhamento infantil estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde ou em outras oportunidades de avaliação do desenvolvimento infantil.

Parágrafo único - A aplicação do questionário “Escala M-CHAT” será feita por profissionais de saúde devidamente capacitados, preferencialmente, por médicos e enfermeiros, conforme protocolo estabelecido pela Secretária da Municipal de Saúde.

Art. 3º - Em caso de resultado sugestivo de risco para TEA, a criança será encaminhada para avaliação diagnóstica especializada, garantindo-se o acesso a serviços de referência.

Art. 4º - Para a execução desta Lei poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, promovendo a conscientização do rastreio precoce do TEA na Rede Municipal de Saúde.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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