IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1764 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.326, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

“Altera dispositivos que especifica, da Lei nº 2.267, de 5 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Morungaba.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.263ª sessão extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.267, de 5 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Morungaba, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

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Art.5º - Fica criado o Sistema de Governança das Políticas Públicas das Infâncias de Morungaba, com o objetivo de promover a integração, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações e programas públicos, com foco em resultados e na melhoria contínua dos serviços prestados à população, composto dos seguintes órgãos:

I - Comitê de Governança das Políticas Públicas das Infâncias; e

II - Comitê Gestor Intersetorial.”

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Art.2º - Fica incluso o art. 5ºA à Lei Municipal nº 2.267, de 05 de dezembro de 2024 com a seguinte redação:

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“Art.5ºA – O Comitê de Governança das Políticas Públicas das Infâncias tem a finalidade de:

I - acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Políticas Integradas (PMPI);

II – avaliar periodicamente os indicadores de desempenho das políticas públicas municipais;

III – promover a articulação entre as diversas secretarias e órgãos da administração;

IV – propor diretrizes para o aprimoramento das políticas públicas;

V – estimular a transparência, a participação social e o controle social das ações governamentais;”

Parágrafo único – O Comitê de Governança será presidido pelo Prefeito Municipal e composto dos seguintes membros:

I – um representante do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico;

II – um representante do Departamento de Ação e Inclusão Social;

III - um representante do Departamento da Saúde;

IV - um representante do Departamento da Educação;

V - um representante do Departamento de Obras e Urbanismo;

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Art.3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 2.267, de 05 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art.6º - O Comitê Gestor Intersetorial fica encarregado da monitoração e avaliação permanente das políticas intersetoriais do plano de ação da Prefeitura para a primeira infância, e será composto por representantes de todos os departamentos municipais envolvidos na implementação do plano, devendo figurar como relatores setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e informações sobre as ações que lhes competem.

§1º - O Comitê Gestor Intersetorial de que trata o “caput” deste artigo, também deverá ter representantes Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da sociedade civil.

§2º - Ao Comitê Gestor Intersetorial caberá anualmente elaborar os relatórios e organizar a realização de um Fórum de Avaliação da execução das estratégias e do alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância;

§3º - O Fórum deverá ser realizado todo ano na Semana Mundial do Brincar.

§4º - O Comitê deverá envolver o poder público e a sociedade civil na realização do Fórum.

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Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 04 de setembro de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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