IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 2414 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 143
DECRETO Nº 3.798/25.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO a notícia recebida da Senhora Eliane Cristina Pucharelli Vila, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Ofício nº 136/2025, de 18 de agosto de 2025, sobre maus tratos (violência física e/ou psicológica) a esclarecer, de que teria sido vítima a criança do sexo masculino M.H.S., de três (03) anos e dez (10) meses de idade, nascido aos 22 de novembro de 2021, nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Izabel Maroueli Bracci”, localizado na Avenida José Antônio Pinto, nº 106, Vila da Saudade, nesta cidade, onde a suposta vítima frequenta o Maternal II-A, do período integral, instruído com os seguintes documentos: Termo de Ocorrência Escolar, nº 30/2025, e as cópias reprográficas simples do Diário de Registro de Ocorrências, período compreendido de 21 de janeiro a 15 de agosto de 2025, do referido Educandário”; Ofício, nº SP202500022814, de 14/08/2025, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente local, encaminhado à Gestora Municipal supracitada, ilustrado com a cópia reprográfica simples da Cédula de Identidade (RG) da Senhora J.V.S.S., genitora do aluno; Protocolo de atendimento: 3839959, de 11/08/2025, ventilando sobre a Denúncia Anônima Registrada no Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, versando sobre os fatos; e o Boletim de Ocorrência Policial de Autoria Desconhecida registrado na Delegacia de Polícia do Município sobre o ocorrido.
CONSIDERANDO destarte, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, com vista à identificação e responsabilização do(s) eventual(is) autor(es)(as).
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Sindicância Administrativa, a fim de elucidar a notícia recebida da Senhora Eliane Cristina Pucharelli Vila, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Ofício nº 136/2025, de 18 de agosto de 2025, sobre maus tratos (violência física e/ou psicológica) a esclarecer, de que teria sido vítima a criança do sexo masculino M.H.S., de três (03) anos e dez (10) meses de idade, nascido aos 22 de novembro de 2021, nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Izabel Maroueli Bracci”, localizado na Avenida José
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Antônio Pinto, nº 106, Vila da Saudade, nesta cidade, onde a suposta vítima frequenta o Maternal II-A, do período integral, instruído com os seguintes documentos: Termo de Ocorrência Escolar, nº 30/2025, e as cópias reprográficas simples do Diário de Registro de Ocorrências, período compreendido de 21 de janeiro a 15 de agosto de 2025, do referido Educandário”; Ofício, nº SP202500022814, de 14/08/2025, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente local, encaminhado à Gestora Municipal retrocitada, ilustrado com a cópia reprográfica simples da Cédula de Identidade (RG) da Senhora J.V.S.S., genitora do aluno; Protocolo de atendimento: 3839959, de 11/08/2025, ventilando sobre a Denúncia Anônima Registrada no Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, versando sobre os ratos; e o Boletim de Ocorrência Policial de Autoria Desconhecida registrado na Delegacia de Polícia do Município sobre o ocorrido.
Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, atualmente atuando como Controlador Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, portadora
do RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial que irá conduzir a Sindicância Administrativa determinada pelo art. 1º desde Decreto.
Art. 3º. É conferido à Comissão Especial da Sindicância Administrativa o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, admitida a sua prorrogação por iguais períodos, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. Os integrantes da Comissão Especial de Sindicância Administrativa deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
Art. 5º. Fica determinado o sigilo da apuração dos fatos como também a utilização no curso do procedimento apenas das iniciais dos nomes completos da criança ofendida, como também de sua genitora e do(s)(as) eventuais demais envolvido(s)(as), além da utilização de “X” para a ocultação dos números de seus respectivos documentos pessoais e de endereços.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fls. 145
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs 143 a 145, do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.