IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 2414 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 108

LEI Nº. 4.346/2025.

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS CITRONELA E CROTALÁRIA COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE.

PROJETO DE LEI 013/2025

AutorIA do projeto de lEI: ANA PAULA THEODORO AMADO BARBOSA E ANDERSON GUSTAVO PENACHIOTTI.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de José Bonifácio/SP, o Programa de incentivo ao cultivo da “Citronela” – Cymbopogon Winterianus – e da “Crotalária” – Crotalária Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti - transmissor da dengue, zika e chikunguya, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, industrias e demais áreas públicas do Município de José Bonifácio/SP.

Parágrafo Único A mobilização da Campanha de que trata o caput deste artigo ficará a encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti.

Art. 2º. Fica a encargo do Poder Público Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino e demais órgãos públicos que possam abranger o Programa, informando sobre os benefícios da Citronela e Crotalária como método natural de combate à dengue, bem como a apresentação de sementes das espécies à comunidade.

Art. 3º. Fica a encargo do Poder Executivo Municipal o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária, nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

Art. 4º. O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por

conta de dotação orçamentária própria.

Fls. 109

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 04 dias do mês de setembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 108 a 109 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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