IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 05 de setembro de 2025 | Edição nº 1967 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.652/2025 =
de 05 de setembro de 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO os fatos relatados nos Procedimento Administrativos nºs 5157/2025 e 5165/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar, para apuração das supostas agressões físicas e verbais praticadas pela servidora pública G. F. S., conforme detalhado nos P.A.s nºs 5157/2025 e 5165/2025, conduta em tese caracterizadora de falta grave, e passível de demissão por justa causa, nos termos do art. 482, alínea “j”, da CLT, e art. 40-F, II e X, da Lei Municipal nº 5.048/2021.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.148, de 05 de dezembro de 2024.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações.

Art. 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designado a Senhora Roselaine Aparecida Miura Rodrigues, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 05 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito de Bariri


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