IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 938 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.850 – De 08 de Setembro de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.3.341.665,01

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 3.341.665,01 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.3038 – Construção de Unidades Habitacionais

4490.51 – Obras e Instalações R. Próprios ..................................... R$ 91.665,01

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais .............................. R$ 3.250.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 3.250.000,00 com recursos oriundos do Ministério das Cidades

b)- na importância de R$ 91.665,01 , com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo - R. Próprios................................. R$ 91.665,01

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 08 de setembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.