IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 938 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.850 – De 08 de Setembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.3.341.665,01
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 3.341.665,01 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3038 – Construção de Unidades Habitacionais
4490.51 – Obras e Instalações R. Próprios ..................................... R$ 91.665,01
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais .............................. R$ 3.250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 3.250.000,00 com recursos oriundos do Ministério das Cidades
b)- na importância de R$ 91.665,01 , com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo - R. Próprios................................. R$ 91.665,01
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 08 de setembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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