IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 2414A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
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DECRETO Nº 3.797/2025.
ESTABELECE AS PROVIDÊNCIAS REFERENTES À ETAPA PREPARATÓRIA DO NOVO PAR (2025-2028), DESIGNA COORDENADOR DO PAR, EQUIPE TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o PAR – Plano de Ações Articuladas é um instrumento de diagnóstico e planejamento das redes de ensino da educação básica e de assistência técnica e financeira do Ministério da Educação aos estados e municípios, com foco na melhoria da qualidade da educação para todos;
CONSIDERANDO que se encontra aberta a Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028), a qual oferece a possibilidade da rede municipal de ensino traçar objetivos, metas e ações executivas para melhorar suas condições de oferta e resultados, o que auxilia o município a cumprir as metas de seu respectivo plano de educação e do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO que a elaboração do referido planejamento é de grande importância para a melhoria da qualidade da educação municipal, valorização do magistério, reestruturação e aparelhamento da rede física das escolas municipais, melhoria do transporte escolar, entre outros, bem como para a garantia de apoio técnico e financeiro por parte da União, uma vez que o PAR é o principal instrumento de transferências voluntárias da União aos entes federados na área da educação, inclusive para emendas parlamentares;
CONSIDERANDO que um bom planejamento, baseado em diagnóstico amplo e criterioso, favorece para que os recursos da educação sejam investidos nas prioridades para a superação dos desafios da rede de ensino, com o apoio técnico e financeiro da União;
CONSIDERANDO que o PAR apresenta indicadores, objetivos e ações voltados para as modalidades específicas, a inclusão e a redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO que o PAR servirá também como apoio a gestores e equipes técnicas na execução de recursos e melhoria dos seus indicadores, em articulação com os demais programas do MEC, inclusive o FUNDEB;
CONSIDERANDO que o Novo PAR (2025-2028) será composto de 5 (cinco) etapas, a saber as etapas preparatória, de diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas;
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CONSIDERANDO que se encontra aberta a Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028) etapa inicial do planejamento e momento em que o município se prepara para elaborar o seu Plano de Ações Articuladas;
CONSIDERANDO que na Etapa Preparatória serão cadastrados e confirmados os dados das entidades vinculadas ao Novo PAR (2025-2028), seus dirigentes e equipes responsáveis, além da formação de grupo e designação de funções para a elaboração e o monitoramento do Novo PAR na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o atual ciclo do PAR (2025-2028) prevê a participação da Secretaria Municipal de Educação de forma integrada, uma vez que trata da elaboração de um planejamento para toda a rede de ensino para os próximos quatro anos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a iniciar a Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028), adotando todas as medidas necessárias para elaboração do respectivo planejamento.
§ 1º. Após a conclusão da Etapa Preparatória, observadas as diretrizes e orientações do MEC Ministério da Educação e do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria Municipal de Educação deverá prosseguir com a elaboração do Novo PAR (2025-2028), passando às etapas de diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas.
§ 2º. O Secretário Municipal de Educação, com o auxílio do Coordenador do Novo PAR, será o gestor responsável pela condução de todas as atividades do respectivo planejamento educacional.
Art. 2º. Fica designado como Coordenador do PAR o Sr. ALEX CARLOS PAZINI, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Educação, o qual deverá ser cadastrado no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Parágrafo único. O Coordenador do PAR terá atuação transversal na Secretaria, devendo buscar conhecimentos sobre as peças de planejamento e exercer a capacidade de articulação, gestão e envolvimento, além das seguintes atribuições:
I- Coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento, juntamente com o Secretário de Educação e cadastrar os demais membros da Equipe Técnica;
II- Coordenar a análise do Diagnóstico, revisar e enviar o Questionário Diagnóstico;
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III- Coordenar a elaboração do planejamento, analisar e enviar ao Secretário de Educação para aprovação final;
IV- Facilitar a comunicação com o Secretário e os demais participantes do PAR;
V- Acumular todas as permissões da Equipe Técnica e executar atribuições afins às etapas do Novo PAR (2025-2028).
Art. 3º. Fica instituída a Equipe Técnica do Novo PAR (2025-2028), nos seguintes termos:
I- Articulador Pedagógico Municipal: Sr.ª JANDIRA CAETANO DE SOUZA ROCHA;
II- Técnico do PAR: Sr.ª NEIVA MEIRELES VIEIRA.
Art. 4º. O Articulador Pedagógico terá atuação nas ações e insumos pedagógicos dentro da Secretaria e maior proximidade com as escolas da rede, exercendo as seguintes atribuições:
I- Articular as equipes pedagógicas da Secretaria para análise do Diagnóstico e preenchimento do Questionário Diagnóstico e para o Planejamento do PAR, de modo a refletir as necessidades da rede de ensino;
II- Articular com as escolas, quando necessário;
III- Quando permitido, proceder à edição no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Art. 5º. O Técnico do PAR terá atuação em áreas diversas da Secretaria, devendo buscar conhecimento sobre os instrumentos de planejamento, facilidade na operação do Sistema e conhecimentos básicos de gestão e planejamento da Rede, exercendo as seguintes atribuições:
I- Cumprir as rotinas dentro do Sistema, garantir sua constante atualização e o cumprimento dos prazos;
II- Auxiliar o Coordenador do PAR e o Articulador Pedagógico no preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR;
III- Quando permitido, proceder à edição no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
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Art. 6º. Os servidores designados nos termos dos artigos 2º e 3º deste Decreto para ocuparem os perfis vinculados ao Coordenador do PAR e à Equipe Técnica, composta pelo Articulador Pedagógico e o Técnico do PAR, constituem o Grupo de Gestão do PAR e serão responsáveis pela articulação com outras áreas da secretaria e da prefeitura ou governo, se necessário, bem como por acionar a Equipe Local e fomentar a participação da comunidade educacional no processo de elaboração e execução de todas as etapas do Novo PAR (2025-2028).
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, para fins de elaboração e execução de cada uma das etapas do Novo PAR (2025-2028), além do apoio técnico do MEC e do FNDE, poderá disponibilizar assessoramento técnico e consultivo especializado ao Coordenador do PAR e à Equipe Técnica, inclusive para subsidiar as ações que envolvam a participação da Equipe Local e dos Conselhos da área de educação.
Art. 8º. Na Etapa Preparatória serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação os dois primeiros encontros com as Equipes Técnica e Local, ocasião em que as responsabilidades de cada segmento devem ser pactuadas e o calendário de encontros elaborado, considerando o cronograma do Novo PAR (2025-2028), nos seguintes termos:
I- 1º Encontro: para Alinhamento da Equipe Técnica, Coordenador e Secretário de Educação, com o objetivo de organizar o grupo da Secretaria responsável pelo Novo PAR, garantir a compreensão de todos sobre o planejamento e sua relação com os demais planejamentos da rede de ensino, bem como as responsabilidades de cada um, assim como a pactuação do cronograma do PAR na rede de ensino;
II- 2º Encontro: para escolher a Equipe Local, responsável por representar a comunidade educacional, em seus diversos segmentos, no processo de diagnóstico e planejamento da rede de ensino, com a participação da Secretaria de Educação, Coordenador do PAR e Equipe Técnica.
Parágrafo único. Deverão ser lavradas atas referentes ao 1º e 2º encontros da Etapa Preparatória, as quais ficarão arquivadas aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. A Equipe Local, a ser escolhida, será nomeada em ato próprio e contará com representação da comunidade educacional, composta por titulares e, quando possível, por suplentes, nos seguintes termos:
I- Representante do Conselho Municipal de Educação:
II- Representante do quadro técnico das escolas municipais de Educação Básica;
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III- Representante dos coordenadores das escolas municipais de Educação Básica;
IV- Representantes dos diretores das escolas municipais de Educação Básica;
V- Representante dos professores da escola distrital de Educação Básica;
VI- Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros segmentos considerados importantes para integrarem a Equipe Local, inclusive técnicos da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal, bem como representantes de outros segmentos da sociedade civil.
Art. 10. Os Conselheiros do FUNDEB serão automaticamente cadastrados no Novo PAR e terão perfil de visualização de todas as etapas do respectivo planejamento, tendo em vista a prerrogativa de analisar a prestação de contas dos recursos repassados ao município e encaminhar demonstrativo sintético conclusivo ao FNDE acerca da respectiva aplicação.
Art. 11. O Conselho Municipal de Educação, na sua atribuição de acompanhamento, fiscalização e suporte ao Poder Executivo, deve ter acesso ao Novo PAR.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e seis dias do mês de agosto dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 138 a 142, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.