IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 2012 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.702, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as informações constantes no Memorando nº 19/2025 oriundo do Gabinete do Prefeito no qual consta o ofício nº 1200/2025 oriundo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca do TC-0086/008/20 que trata da prestação de contas dos repasses efetuados no exercício de 2017 pela Prefeitura Municipal de Olímpia ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, por meio do Termo de Parceria nº 003/2012, objetivando a execução do Projeto Assistência em Saúde e a implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no qual foi julgado irregular;

Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;

Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública e da obrigação de apurar os fatos, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia;

Considerando, ainda, a competência legal da Administração Pública para promover a apuração de infrações administrativas de seus agentes, visando à proteção do interesse público e da moralidade administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos apontados no Ofício n.º 1200/2025 oriundo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acerca dos repasses efetuados ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON.

Art. 2.º A FIXAÇÃO do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogável por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos da comissão, com fulcro no artigo 224 c/c. artigo 226 c/c artigo 250 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.

Art. 3.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 56.103, de 17 de junho de 2025, KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.

Art. 4.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de setembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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