IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1331 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.917 – DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
“Estabelece diretriz para incentivo à presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos hospitais de médio e grande porte situados no Município de Araçatuba”
(Projeto de Lei n.º 57/2025, da VereadoraSol do Autismo - PL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecida como diretriz no Município de Araçatuba a promoção de medidas que incentivem os hospitais públicos e privados de médio e grande porte a assegurar, durante atendimentos de urgência e emergência, o suporte de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), de forma presencial ou por meio remoto, para atendimento às pessoas surdas.
Art. 2.º O Município poderá, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, promover campanhas de conscientização, incentivo e fomento à capacitação de profissionais intérpretes de Libras, em parceria com instituições públicas ou privadas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.