IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1331 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.917 – DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece diretriz para incentivo à presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos hospitais de médio e grande porte situados no Município de Araçatuba

(Projeto de Lei n.º 57/2025, da VereadoraSol do Autismo - PL)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica estabelecida como diretriz no Município de Araçatuba a promoção de medidas que incentivem os hospitais públicos e privados de médio e grande porte a assegurar, durante atendimentos de urgência e emergência, o suporte de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), de forma presencial ou por meio remoto, para atendimento às pessoas surdas.

Art. 2.º O Município poderá, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, promover campanhas de conscientização, incentivo e fomento à capacitação de profissionais intérpretes de Libras, em parceria com instituições públicas ou privadas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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