IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1331 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.918 – DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação e da divulgação, no Diário Oficial do Município de Araçatuba, das atas e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Municipais, e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 59/2025, do Vereador Ícaro Morales-CIDADANIA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º É obrigatória a publicação e a divulgação, no Diário Oficial do Município de Araçatuba, das atas e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Municipais.
Art. 2.º A secretaria que cada conselho estiver afeto, por meio de sistema informatizado, será a responsável pelo encaminhamento das atas ao setor de expediente do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. As atas deverão ser encaminhadas à secretaria própria no prazo de até dez dias úteis após sua aprovação.
Art. 3.º O setor de expediente do Gabinete do Prefeito será responsável pela publicação das atas no Diário Oficial do Município.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de setembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.