IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.064, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 92.994,00 (NOVENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 92.994,00 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), mediante excesso de arrecadação, cujo objetivo é a "Aquisição de veículo junto à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar", neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 92.994,00 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 92.994,00 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 08 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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