IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.065, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI N.º 3.893 DE 26 DE JUNHO DE 2023, QUE TRATA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ENTE FEDERATIVO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO – IPREMCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 3º e o art. 5º da Lei nº 3.893, de 26 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo Único – As prestações vencidas e não pagas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
...
Art. 5º - O pagamento da primeira parcela será efetivado no último dia do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Portaria MTP n.º 1467/2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso, 08 de setembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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