IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.067, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), mediante excesso de arrecadação, e a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a "Aquisição de Ambulância junto à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar", neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)

Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:.................................................................................................................R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais).

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 08 de setembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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