IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.067, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), mediante excesso de arrecadação, e a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a "Aquisição de Ambulância junto à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar", neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.1028 – Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Total:.................................................................................................................R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais).
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 08 de setembro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.