IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 1397 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº235, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a redação do Decreto nº 223, de 27 de agosto de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º O art. 1º do Decreto nº 223, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Fica estabelecido o procedimento simplificado de licenciamento para atividades econômicas classificadas como de baixo risco, conforme os parâmetros da Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, e Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, ou outras que venham a substituí-las.
§1º As atividades de Baixo Risco A ficam dispensadas de quaisquer atos públicos de liberação para início e funcionamento, sendo vedada a exigência de alvarás ou licenças, sem prejuízo do cumprimento das demais normas legais e municipais aplicáveis.

§2º As atividades de Baixo Risco B terão emissão automática de licenças e alvarás provisórios, admitida a fiscalização posterior.

§3ºAs atividades classificadas como de Alto Risco permanecem sujeitas a vistoria prévia e aos licenciamentos pertinentes junto aos órgãos competentes.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 8 de setembro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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