IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 1850 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.722,de 08 DE setembro DE 2025.

(Que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo por loteamento denominado “jardim olívia”).

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por loteamento, da área objeto da Matrícula nº 16.156, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, localizado na Avenida dos Trabalhadores, nesta cidade, de propriedade de INCORPORADORA JARDIM OLÍVIA LTDA., CNPJ nº 50.813.234/0001-26, contendo 184 (cento e oitenta e quatro) lotes, todos de uso misto, loteamento esse denominado “JARDIM OLÍVIA”.

Art. 2º Para garantia da implantação das infraestruturas exigidas em lei, ficam caucionados, por hipoteca, a ser instituída por escritura pública, os seguintes lotes de terreno:

LOTE

QUADRA

METRAGEM

LOTE

QUADRA

METRAGEM

1

A

232,10

1

B

231,93

2

A

180,00

2

B

180,00

3

A

180,00

3

B

180,00

4

A

180,00

4

B

180,00

5

A

180,00

5

B

180,00

6

A

180,00

6

B

180,00

7

A

180,00

7

B

180,00

8

A

180,00

8

B

180,00

9

A

180,00

9

B

180,00

10

A

180,00

10

B

180,00

11

A

180,00

11

B

180,00

12

A

180,00

12

B

180,00

13

A

180,00

13

B

180,00

14

A

180,00

14

B

180,00

15

A

180,00

15

B

180,00

16

A

180,00

16

B

180,00

17

A

180,00

17

B

180,00

18

A

180,00

18

B

180,00

19

A

230,68

19

B

230,68

20

A

238,51

20

B

238,51

21

A

180,00

21

B

180,00

22

A

180,00

22

B

180,00

23

A

180,00

23

B

180,00

24

A

180,00

24

B

180,00

25

A

180,00

25

B

180,00

26

A

180,00

26

B

180,00

27

A

180,00

27

B

180,00

28

A

180,00

28

B

180,00

29

A

180,00

29

B

180,00

30

A

180,00

30

B

180,00

31

A

180,00

31

B

180,00

32

A

180,00

32

B

180,00

33

A

180,00

5.921,12

34

A

180,00

35

A

180,00

36

A

180,00

37

A

180,00

38

A

224,24

7.045,53

§ 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei,obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas, bem assim do Termo de Compromisso nº 343/2021 que faz parte integrante do Certificado nº 343/2021 com validade até 26/10/2027, relativo ao protocolo nº 17.318 do GRAPROHAB.

§ 2º O empreendedor deverá apresentar, quando da contratação, orçamento detalhado dos custos dos equipamentos comunitários exigidos e previamente aprovados pelo Município, que servirá de base para o termo de garantia.

Art. 3º Este Decretoentra em vigorna data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 08 de setembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.