IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 2025 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


SECRETARIA EXECUTIVA

Lei nº 3035, de 08 de setembro de 2025

Autoria: Vereador Arivaldo Ferreira de Oliveira

Dispõe sobre acrescentar o inciso VI ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1668, de 10 de setembro de 1996, que dispõe sobre programa de amparo aos deficientes físicos

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1668, de 10 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 1º (...)

I – (...)

II – (...)

III - (...)

IV - (...)

V - (...)

VI – rebaixamento de guia entre o leito carroçável e o passeio público nas imediações de quadras e campos esportivos e demais equipamentos públicos comunitários, bem como instalação de rampas dotadas de corrimão de proteção sempre que houver desnível entre o passeio e o interior desses espaços, de modo a garantir o ingresso autônomo e seguro de pessoas com deficiência”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 08 de setembro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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