IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 08 de setembro de 2025 | Edição nº 1605 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 388/2025
de 08 de setembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC nº 18416.989.21-8, que trata de representação que considerou como irregulares os atos relativos ao Processo 124/2020, concorrência pública nº 002/2020, de concessão de serviço funerário no Município de Capela do Alto, concessão firmada entre a Prefeitura Municipal de Capela do Alto e Funerária Paraiso Ltda;
Considerando que a concorrência pública de concessão de serviços funerários foi considerada irregular por ausência de estudos de viabilidade econômica-financeira, objeto indeferido, critério de julgamento incompatível com a Lei nº 8.987/1995, cláusulas contratuais incompletas, garantia de execução divergente;
Considerando que transitou em julgado a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data de 05.08.2025;
Considerando a necessidade de promover a devida apuração interna para identificar eventuais responsabilidades funcionais, como medida para resguardar a legalidade dos atos administrativos, garantir a transparência da gestão pública e garantir determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Considerando a comunicação da Procuradoria Jurídica acerca do julgamento irregular da concorrência pública relativa à concessão serviços funerários;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Administrativa para apuração das irregularidades apontadas e a adoção de medidas cabíveis.
Art. 2º - Para compor a Comissão de Sindicância, designo os servidores: Dr. Rogerio Aparecido dos Santos – matrícula funcional nº 2018, Marcelo Lindolfo Domingues – matrícula funcional nº 4240 e Cristiane Maciel da Silva – matrícula funcional nº 2945, respectivamente Presidente e membros.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado se necessário.
Art. 5º - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coletas de prova em geral, bem como para a elaboração do relatório final.
Portaria nº 388/2025 Fls. 02
Art. 6º - A presente sindicância deverá correr em sigilo conforme dispõe a legislação vigente.
Art.7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 08 de setembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ELIZETE CORRÊA CLETO
DIRETORA DEPART. RECURSOS HUMANOS
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